Encontro na Cetesb discute a extensão da validade de produtos químicos e reaproveitamento de resíduos

A Cetesb promoveu no início de junho um encontro entre as Câmaras Ambientais das Indústrias Química e Petroquímica e a do Setor de Refrigeração, Ar-Condicionado, Aquecimento e Ventilação. A Câmara Ambiental do Setor de Papel, Papelão e Celulose também participou do workshop realizado para abordar temas comuns entre elas. Na abertura do workshop, Adriano Queiroz, da Diretoria de Controle e Licenciamento Ambiental da Cetesb, destacou o papel das Câmaras Ambientais. “As Câmaras Ambientais representam uma oportunidade muito valiosa para o desenvolvimento no contexto produtivo, servindo para buscar a aplicação das melhores técnicas ambientais disponíveis e também para aparar arestas entre o setor produtivo e a agência ambiental de controle”, afirmou.

A inclusão no licenciamento ambiental de substâncias ou materiais não finais no processo produtivo, a continuidade do trabalho desenvolvido pelo Guia Técnico para Extensão do Uso de Produtos Químicos com Prazo de Validade Vencido, o panorama do Ciclo de Vida de Fluídos Refrigerantes, e a Atualização da Reclassificação de Resíduos de Fluidos Refrigerantes foram os temas debatidos no evento.

João Carlos Mucciacito, da Agência Ambiental do ABC I, apresentou o trabalho aprovado pela Decisão de Diretoria 042/2024/P, discutida na Câmara Ambiental das Indústrias Química e Petroquímica, sobre a inclusão no licenciamento ambiental de substâncias ou materiais não finais no processo produtivo. Ele destacou a elegibilidade e importância de transformar resíduos em produtos intermediários, materiais ou substâncias geradas durante o processo produtivo, mas que não são o principal produto e tampouco resíduos, em substâncias produtivas, ressaltando a necessidade de um estudo técnico e a descrição detalhada do fluxo produtivo. Destacou que para esse processo “é preciso conhecer muito bem as características das substâncias que compõem os produtos intermediários”.

Agnaldo Ribeiro de Vasconcellos, do Setor de Atendimento a Emergências da Cetesb, e coordenador do Guia Técnico para Extensão do Uso de Produtos Químicos com Prazo de Validade Vencido, aprovado pela Decisão de Diretoria 113/2022/P, ressaltou que muitos produtos químicos mantêm suas características iniciais e não deveriam ser descartados, trazendo um expressivo prejuízo financeiro, social e ambiental. “Além de orientativo, o guia vem reafirmar a possibilidade de revalidar a data de vencimento dos produtos químicos”, destacou. O Grupo de Trabalho está retomando suas reuniões para buscar a necessária segurança jurídica para sua aplicação, com previsão de conclusão do trabalho em 2027.

A assessora de Assuntos para Sustentabilidade do Sinproquim, Luciana Oriqui, participou do encontro e destacou que “prevenir é sempre mais inteligente do que remediar”. Oriqui observou que, hoje, a Bolsa de Valores já exige indicadores relacionados à sustentabilidade, o que torna essencial encarar a prevenção de resíduos como uma pauta estratégica, e não apenas operacional. “Isso exige uma gestão de estoques mais preventiva, eficiente e inteligente, especialmente sob a ótica da economia circular, onde cada recurso deve ser valorizado ao máximo antes de ser descartado”, completou.

A assessora do Sinproquim afirmou também que existe um grande volume de produtos descartados desnecessariamente. “Não estamos propondo fragilização ou flexibilização de regulamentações, mas sim a garantia de segurança jurídica para procedimentos com embasamento técnico. E o setor que serve como benchmarking para a extensão de prazo de validade de produtos é o de agrotóxicos, já regulamentado nessas práticas. Não se trata de fazer de qualquer forma ou a qualquer custo — é fundamental seguir uma diretriz clara e tecnicamente fundamentada.” Oriqui também citou o Movimento Menos Resíduo como “não uma ideologia, mas sim uma estratégia de negócio”.

Para Oriqui, a Cetesb exerce um papel fundamental na promoção de fundamentos técnicos para a extensão do uso de produtos químicos industriais com prazo de validade vencido, especialmente ao apresentar a Decisão de Diretoria nº 113/2022/P, de 7 de novembro de 2022. Essa norma marcou um avanço importante ao aprovar o lançamento do Guia Técnico de Orientação para Extensão do Uso de Produtos Químicos com Prazo de Validade Vencido, fruto de um trabalho multissetorial conduzido na primeira fase do Grupo de Trabalho GT2, vinculado à Câmara Ambiental das Indústrias Química e Petroquímica.

“O passo seguinte é buscar segurança jurídica para uma prática que já inspira o mercado e que possui forte embasamento técnico”, comentou. Oriqui ressaltou que, embora o setor de agrotóxicos já conte com regulamentação específica — incluindo decreto, portaria e diretrizes claras — a mesma não se aplica a produtos químicos, nem mesmo aos de uso industrial. No entanto, a existência dessa regulamentação no setor de defensivos agrícolas impacta diretamente sua cadeia de valor e passa a ser referência para uma possível extrapolação, com as devidas considerações setoriais, para a indústria química.

“Não se trata de refutar o debate sobre revalidação e reprocessamento, mas de reconhecê-los como temas estratégicos, com potencial direto para contribuir com metas de eficiência energética, redução de resíduos e minimização de aterros, além da mitigação das emissões de carbono. São ações completamente aderentes aos compromissos climáticos e aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) assumidos por governos e empresas”, acrescentou. “A iniciativa da Agência Ambiental de promover um workshop como este, difundindo conhecimento e construindo diálogo, dá muita luz ao tema e fortalece o trabalho coletivo.”

Com o objetivo de atualização das informações técnicas e legais entre os componentes das Câmaras, o encontro promoveu uma mesa de diálogo “Contribuição das Câmaras para Construção Conjunta”. No debate, foi destacada a necessidade de incluir os gases refrigerantes no mercado de carbono, com respaldo na Emenda de Kigali, embora ainda existam desafios técnicos e jurídicos, especialmente pela diferença de regras entre países desenvolvidos e aqueles do Artigo 5 do Protocolo de Montreal, como o Brasil. Também foi apontada a urgência de transformar diretrizes estaduais, como a Decisão de Diretoria da CETESB, em normas nacionais para garantir segurança jurídica.

Os participantes reforçaram a importância da integração entre as câmaras ambientais e da formalização de contratos que assegurem o reaproveitamento adequado de coprodutos que erroneamente são tratados como resíduos. O fortalecimento da estratégia de reaproveitamento e a criação de soluções conjuntas foram apontados como caminhos essenciais para avançar nesse processo.