Estado de São Paulo disciplina recolhimento da diferença de ICMS em operações interestaduais

A Subsecretaria da Receita do Estado de São Paulo estabeleceu, por meio da Portaria nº 21, os procedimentos para o recolhimento da diferença entre as alíquotas vigentes em São Paulo e a interestadual (Difal) nas operações e prestações destinadas ao consumidor final não contribuinte do ICMS no Estado. A medida informa e orienta o contribuinte de outros estados sobre a constituição e consolidação dos débitos fiscais.