A autorregularização fiscal estabelecida pela Medida Provisória nº 1.160 acaba de ser regulamentada pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.130. O contribuinte que confessar e quitar débitos fiscais ficará isento do pagamento de multas de mora e de ofício, mas terá de arcar com os juros de mora.
A confissão e o pagamento dos débitos objetos da autorregularização deverão ser realizados até o dia 30 de abril e antes da ciência do Auto de Infração ou da Notificação de Lançamento. O procedimento deverá ser efetuado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal. O contribuinte deverá abrir um processo digital para cada procedimento fiscal referente aos débitos que pretenda regularizar, retificar as declarações fiscais e juntar as guias DARF ou GPS respectivas. A autorregularização não se aplica a débitos do Simples Nacional.