O cadastramento das rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos percorridas em 2021 deve ser feito pelo expedidor até o dia 30 de setembro deste ano. As informações devem ser enviadas ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), via internet, no site do órgão. Após o cadastramento, o DNIT emitirá um certificado atestando que a empresa fez a declaração, estabelecida pela Resolução nº 5.947 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Operações que tenham origem e destino no mesmo município ou em cidades que formam um mesmo espaço geográfico estão dispensadas do cadastramento. A Instrução Normativa nº 11 do DNIT estabelece os procedimentos e orientações para o preenchimento do cadastro.