O fluxo de transporte de produtos perigosos expedidos por rodovia em 2022 deve ser informado ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) até o dia 30 de setembro de 2023. A obrigação é dos expedidores. Os procedimentos para realização da declaração são regulamentados pela Instrução Normativa DNIT nº 11/21. O cadastramento das rotas é feito pela internet, por meio do Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – (STRPP). Os dados a serem informados para cada rota são o número ONU do produto, ano de referência em que a viagem foi realizada, estados e cidades de origem e de destino, bem como peso das cargas transportados.
O transporte rodoviário, por via pública, de produtos classificados como perigosos, por representarem risco para a saúde de pessoas ou para o meio ambiente, é submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos pela Resolução ANTT nº 5.998/22, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos entrará em vigor em 1º de junho de 2023.