Por meio do Decreto nº 11.080, o governo federal alterou as normas sobre as infrações e sanções administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A infração administrativa será considerada de menor lesividade ao meio ambiente nos casos em que a multa não ultrapassar o valor de mil reais. No julgamento do auto de infração, a autoridade competente poderá confirmar ou modificar o valor da multa/dia, decidir o período de sua aplicação e consolidar o montante devido pelo autuado, para posterior execução. Autuados terão 20 dias para apresentar defesa e requerer a realização de audiência de conciliação ambiental.