Governo de São Paulo exclui tintas, vernizes e outros produtos do regime de substituição tributária

Por meio da Portaria SRE nº 34, foram excluídos do regime de substituição tributária, entre outros, tintas, vernizes e outros produtos da indústria química; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; autopeças; ferramentas; materiais elétricos e refrigeradores. A medida, que evita o recolhimento antecipado do ICMS devido em toda a cadeia de circulação da mercadoria, entrará em vigor a partir de 1º de outubro de 2026.