Por meio da Medida Provisória nº 1.159, o governo federal determinou a exclusão da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins das receitas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Também foi excluída a possibilidade de créditos sobre o valor do ICMS que tenha incidido nas operações de compra. A MP, que entra em vigor no dia 1º de maio de 2023, precisa ser votada para Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O objetivo da medida é reduzir o déficit fiscal.
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