O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio da Portaria nº 805/2025, instituiu o Programa Nacional de Rastreabilidade de Produtos Agrotóxicos e Afins (PNRA). O cronograma de adesão dos agentes da cadeia produtiva, que envolvem desde o titular do registro às empresas coletoras de embalagens, ao PNRA será elaborado em 60 dias. As obrigações previstas passarão a ser exigidas após a disponibilização dos sistemas tecnológicos necessários, conforme cronograma a ser divulgado pelo MAPA em coordenação com as entidades representativas do Programa Nacional Brasil-ID/Rastro-ID. O Sinproquim destacou na Portaria nº 805 os principais pontos de atenção.
