Por meio da Lei nº 14.740, o governo definiu os procedimentos para a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Receita Federal. A lei possibilita aos contribuintes pagar tributos não declarados, de forma parcelada, sem multas de mora e ofício. A liquidação dos débitos poderá ocorrer com redução de 100% dos juros de mora, mediante pagamento de, no mínimo, metade da dívida à vista, com restante em 48 parcelas mensais e sucessivas.
Será permitida a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para o pagamento dos 50% à vista, limitados à metade do débito a ser quitado. Precatórios próprios ou adquiridos de terceiros também poderão ser usados para o pagamento à vista. A medida tem como objetivo promover a regularização fiscal, reduzir o estoque de créditos em cobrança e ampliar a arrecadação de tributos. O prazo de adesão é de 90 dias, a contar da regulamentação da Lei. Mais informações na Circular distribuída pelo Sinproquim.