O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceu, por meio da Portaria nº 260, os procedimentos para a retificação de porte declarado pelas empresas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Erro no enquadramento como micro, média ou grande empresa pode gerar multas e até a exclusão do CTF, bem como eventual abertura de inquérito pelo Ministério Público Federal para apuração de crime de falsidade ideológica em virtude de proveito econômico auferido pela empresa com a declaração inadequada em relação ao faturamento bruto anual.
O artigo 9º da Portaria nº 260 relaciona a documentação necessária para a retificação do porte no CTF/APP. A definição do porte da empresa está estabelecida no artigo 17-D da Lei nº 6.938/81.