Por meio da Instrução Normativa nº 1, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) alterou procedimentos referentes ao Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (RAPP), que deve, obrigatoriamente, ser preenchido por todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. Foi criado um novo formulário (anexo N) para o envio de dados sobre o transporte de produtos químicos perigosos ou combustíveis. As informações referentes a 2024 devem ser entregues entre 1º de fevereiro e 31 de março de 2025.