Ibama prorroga o prazo de entrega do Relatório anual de atividades potencialmente poluidoras

Por meio da Instrução Normativa nº 6, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prorrogou para 31 de maio de 2026 o prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), com os dados de 2025. A entrega é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.