Indenização por rescisão de contrato de trabalho é isenta do imposto sobre a renda retido na fonte

A Superintendência Regional da 3ª Região Fiscal, Divisão de Tributação, publicou no Diário Oficial da União, edição de 24 de outubro, a Solução de Consulta nº 3.013 estabelecendo que o valor recebido a título de indenização por rescisão de contrato de trabalho, prevista em convenção trabalhista homologada pela Justiça do Trabalho, constitui rendimento isento do imposto sobre a renda.