O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) definiu os requisitos para avaliação de conformidade na inspeção de veículos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos (Portaria nº 127); aprovou os requisitos de avaliação da conformidade para inspeção de equipamentos rodoviários (Portaria nº 128) e também para inspeção de tanques de carga (Portaria nº 134). As medidas entram em vigor no dia 1º de abril de 2022. As principais alterações foram assinaladas pelo Sinproquim.