Publicada em 8 de dezembro, a Lei nº 15.190 define que os procedimentos, as modalidades de licenciamento e os tipos de estudo ou de relatório ambiental a serem exigidos devem ser estabelecidos pelas autoridades licenciadoras, no âmbito das competências definidas na Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, por meio do enquadramento da atividade ou do empreendimento, de acordo com os critérios de localização, natureza, porte e potencial poluidor.
