A iniciativa de criação do FGTS Digital tem como objetivo promover soluções processuais e tecnológicas para facilitar o cumprimento dessa obrigação pelos empregadores e assegurar que os valores devidos aos trabalhadores sejam efetivamente depositados em suas contas vinculadas. O sistema deverá estar totalmente implantado em janeiro de 2024. O período de testes começou em 19 de agosto para empresas do Grupo 1 do eSocial. Empresas dos grupos 2, 3 e 4 poderão acessar o sistema para testes a partir de 16 de setembro.
No ambiente de testes, também conhecido como “Produção Limitada”, o FGTS Digital receberá as bases de cálculo reais transmitidas ao eSocial pelas empresas, permitindo que guias sem valor legal sejam emitidas. Com isso, as empresas poderão comparar o resultado com as guias geradas pelo SEFIP/Conectividade Social, encontrar eventuais divergências e realizar as correções necessárias. Em novembro, o ambiente de testes da “Produção Limitada” será desligado para preparação do sistema para entrada em produção real, com o efetivo recolhimento pelo FGTS Digital a partir de janeiro de 2024.
O Departamento Jurídico do Sinproquim, que detalhou em uma circular os procedimentos para utilização do FGTS Digital, observa que, com a edição da Lei nº 14.438, foi confirmada a alteração do prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Essa alteração, contudo, produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início da operação efetiva do FGTS Digital. Os empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer e devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.