A implementação de pontos de parada e descanso nas rodovias federais concedidas sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi regulamentada pelo Ministério dos Transportes por meio da Portaria nº 387. Os objetivos da medida são o de garantir condições adequadas de repouso para os motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas que utilizam as rodovias federais, ampliar a segurança para os profissionais do transporte e demais usuários das estradas e reduzir o número de acidentes. A Portaria entre em vigor no dia 2 de maio deste ano.