O trabalho realizado pelo setor agrotóxico para a obter a segurança jurídica para a revalidação de produtos agroquímicos vencidos foi apresentado em webinar promovido pelo Sinproquim em 24 de outubro. Mais de 70 profissionais acompanharam as apresentações realizadas por Letícia Rodrigues da Silva, doutora em políticas públicas pela Universidade Federal do Paraná e consultora em boas práticas de fabricação e inteligência regulatória para os setores de pesticidas e bioinsumos; e por Aguinaldo Ribeiro de Vasconcelos, mestre em Ciências e coordenador na Cetesb do grupo de trabalho que discute a extensão da validade de produtos químicos. O evento, moderado por Luciana Oriqui, assessora para Assuntos de Sustentabilidade do Sinproquim, foi realizado com o objetivo de avançar nos trabalhos para a extensão da validade de produtos químicos de uso industrial e debater os benefícios econômicos, ambientais e sociais dessa prática.
Em dezembro de 2023, foi publicada a Lei 14.785, estabelecendo que as empresas titulares de registro, fabricantes e formuladoras de agrotóxicos, de produtos de controle ambiental e afins, de produtos técnicos e de outros ingredientes, poderão adotar procedimentos de revalidação, de retrabalho e de reprocessamento, conforme procedimento a ser estabelecido por normas complementares editadas pelos órgãos de agricultura, saúde e meio ambiente.
Em junho de 2024, a Portaria nº 1.136, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério de Agricultura e Pecuária (MAPA), definiu as diretrizes para os procedimentos de retrabalho, revalidação e reprocessamento de produtos formulados, produtos técnicos e pré-misturas de natureza química.
Letícia Rodrigues observou que, apesar da Lei 14.785, ainda não havia tratamento harmonizado para produtos agrotóxicos vencidos, o que exigiu o envolvimento de órgãos governamentais, técnicos e empresas para construir uma solução adequada e que trouxesse benefícios palpáveis. Com a publicação da Portaria, ficou estabelecido que produtos técnicos somente poderão ser revalidados dentro do prazo de validade ou vencidos há no máximo um ano e que preservem as especificações de registro, o que somente pode ser feito pelos próprios fabricantes e pelos formuladores autorizados no registro do respectivo produto formulado. Para pré-misturas e produtos formulados, a revalidação somente é permitida para produtos com prazo de validade a vencer ou vencido há no máximo dois anos, desde que preservadas as especificações de registro. Há uma limitação para o procedimento: um lote submetido à revalidação ou ao reprocessamento não poderá ser novamente destinado a tais práticas e apenas fabricantes e formuladores aprovados no registro, sob responsabilidade do titular de registro, poderão revalidar o produto.
Agnaldo Ribeiro ressaltou que o mercado, por sua própria dinâmica, tende a exigir cada vez mais a extensão da validade de produtos químicos, e que o Grupo de Trabalho (GT2) que coordena na Cetesb tem como foco aperfeiçoar tecnicamente os procedimentos relacionados à revalidação de produtos químicos de uso industrial. O objetivo é antecipar-se às demandas do setor, promovendo avanços regulatórios que contribuam para maior previsibilidade e consistência técnica, ainda que sem configurar, por si só, uma garantia de segurança jurídica. “A proposta é atualizar e expandir o Guia Técnico, com base nos critérios já consolidados para os agrotóxicos”, destacou. Ribeiro também observou que o Manual de Diretrizes Sustentáveis para Prevenção de Resíduos Químicos, publicado pelo Sinproquim e disponível no site da entidade, representa uma importante base técnica para os trabalhos do GT2, especialmente no que diz respeito à extensão da validade de produtos químicos de uso industrial.
A assessora para Assuntos de Sustentabilidade do Sinproquim e fundadora do Movimento Menos Resíduo, Luciana Oriqui, sustentou que a revalidação de produtos químicos de uso industrial, pelos benefícios que gera, é um imperativo estratégico para a indústria. “Com segurança jurídica, haverá avanços em sustentabilidade e em economia circular, poupando recursos naturais e gerando ganhos econômicos e sociais”, destacou.
