Multas a infrações no transporte internacional terrestre no Mercosul são reduzidas em 50%

O governo brasileiro, por meio do Decreto nº 12.777, reduziu em 50%, conforme estabelecido no Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial sobre Transporte Internacional Terrestre, firmado pelo Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai, o valor das multas aplicadas a infrações no transporte internacional terrestre entre os países do bloco. Com a decisão, multas para infrações leves serão de US$ 100, de US$ 200 para infrações médias e de US$ 1.000 para infrações graves. Para infrações gravíssimas, a multa será de US$ 2.000.