Desde o dia 13 de dezembro, em virtude de restrições de acesso a divisas impostas pelo Banco Central da República da Argentina, o pagamento das importações realizadas pelo país deve atender a prazos que vão desde a liberação imediata a 180 dias, a depender do produto. Como regra geral, as importações serão pagas em quatro vezes iguais e consecutivas em 30, 60, 90 e 120 dias.
A Argentina também criou o Sistema Estatístico de Importações (SEDI), que desburocratiza o processo. O SEDI tem como objetivo principal o monitoramento estatístico dessas operações, deixando de ser uma ferramenta discricionária de controle aduaneiro. Os órgãos que atuam no âmbito da janela única de comércio exterior da Argentina devem respeitar o prazo máximo de 30 dias corridos para a análise de uma declaração SEDI. Após esse prazo, a declaração será automaticamente aprovada.