Por meio da Decisão da Diretoria nº 055/2026/P, a Cetesb atualizou o procedimento de parcelamento do preço de análise para os empreendimentos e atividades sujeitos à renovação da Licença de Operação (LO). A decisão reconhece o Acordo Judicial firmado entre a Fiesp e a Cetesb e ajusta as condições de parcelamento, permitindo que o valor seja dividido em até 3 parcelas iguais e sucessivas, desde que a última parcela seja quitada antes do término da vigência da licença.
Para que o parcelamento seja realizado, o pedido de renovação da LO deve ser protocolado no Portal de Licenciamento Ambiental (PLA) com antecedência mínima de 120 dias em relação ao vencimento da licença; cada parcela deve ter, no mínimo, valor de R$ 1.000,00 e não pode haver pendências financeiras com a Cetesb.

