A Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo ampliou, por meio da Instrução Normativa nº 01, o número de produtos controlados e estabeleceu orientações complementares para sua aplicação. Agora, além das informações já exigidas, deve ser incluído no Mapa Trimestral o CNPJ das empresas. Estão isentas do controle as soluções e misturas, independentemente de sua concentração, quando encontradas em produtos acabados. O Sinproquim assinalou na IN os principais pontos de atenção.

