A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito da Prefeitura do Município de São Paulo publicou a Portaria nº 051 com as condições de restrição ao trânsito de veículos que transportam produtos perigosos. Foi proibido o trânsito desses veículos das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas no denominado minianel viário, que abrange as marginais Tietê e Pinheiros, a Avenida dos Bandeirantes, a Avenida Tancredo Neves, a Rua das Juntas Provisórias e a Avenida Salim Farah Maluf, entre outras vias. Essas restrições já estão em vigor.