Com a aprovação, a Lei segue agora para sanção presidencial. O presidente do Sinproquim, Nelson Pereira dos Reis, considera que a matéria representa um avanço importante para a modernização da gestão ambiental e melhoria do ambiente de negócios, com mais eficiência, previsibilidade e segurança jurídica para o processo. O País poderá, segundo Reis, acelerar a tramitação de licenças sem renunciar à qualidade técnica das decisões. Ele destaca que as emendas acatadas pelo relator do PL, deputador Zé Vitor, promovem ajustes importantes e conferem ao texto maior segurança jurídica, consistência técnica e equilíbrio, sobretudo pela supressão do dispositivo que excluía do escopo do projeto os empreendimentos minerários de grande porte e/ou alto risco, o que jogaria esta importante atividade econômica em um limbo normativo.
Entre os pontos positivos promovidos pelo texto aprovado, o presidente do Sinproquim destaca o respeito às competências federativas ao elencar as regras gerais, de caráter nacional, e preservar as competências federativas estabelecidas na Lei Complementar nº 140 de 2011 e a autonomia dos entes manterem seus procedimentos, desenvolvidos ao longo de anos, conforme suas peculiaridades econômicas, sociais e ambientais; os ritos e processo adaptados pela previsão de um amplo conjunto de estudos ambientais, tipos de licença e modalidades de licenciamento ambiental, a serem empregados de acordo com as características das atividades e empreendimentos, conforme definição do órgão ambiental competente. Esta variabilidade, observa Reis, permite a adaptação dos ritos e exigências à realidade de cada caso e confere razoabilidade ao processo de licenciamento. A Lei amplia a previsibilidade do processo em todas as suas etapas, desde o estabelecimento de Termos de Referência padrão para os estudos ambientais de cada tipologia de empreendimento, até a definição de prazos administrativos razoáveis para cada etapa do licenciamento. Reis também destaca a transparência e a redução de custos ao obrigar o poder público a disponibilizar plataforma com dados e estudos já realizados para aproveitamento por parte dos novos empreendimentos e a unificação de procedimentos para empreendimentos similares e próximos, entre outros pontos positivos, como a uniformização dos procedimentos em todo o País.
No dia 4 de julho, o deputado federal Zé Vitor, participou de reunião conjunta do Conselho Superior de Desenvolvimento Sustentável (Condes) e do Departamento de Desenvolvimento Sustentável (DDS), da Fiesp. No encontro, coordenado pelo presidente do Condes, Joaquim Levy, e pelo diretor titular do DDS e presidente do Sinproquim, Nelson Pereira dos Reis, o deputado Zé Vitor afirmou que o PL cria um marco legal único para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras ou causadoras de degradação ambiental, substituindo a variedade de normas estaduais e municipais por um padrão nacional.
Entre os destaques do texto está a Licença Ambiental Especial (LAE), voltada para projetos estratégicos definidos pelo Poder Executivo, com tramitação simplificada e prazo máximo de um ano para análise. Também foi regulamentada a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), voltada a empreendimentos de pequeno e médio portes, com baixo ou médio potencial poluidor. A LAC será concedida mediante autodeclaração, desde que haja regularização fundiária da área e apresentação de relatório técnico. Atividades que envolvam desmatamento de vegetação nativa ficam excluídas dessa modalidade.
Segundo Zé Vitor, o objetivo é dar mais segurança jurídica e previsibilidade aos empreendedores, com a definição de prazos, regras claras e tramitação simplificada. “O rito burocrático é uma barreira que precisamos vencer. A proposta não flexibiliza o processo, ela simplifica e racionaliza”, disse.
Entre as principais mudanças, o projeto prevê penas mais severas para obras realizadas sem o devido licenciamento. A pena de prisão prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) que era de três meses a um ano, foi aumentada para seis meses a dois anos, dobrando em casos que exigem estudo prévio de impacto ambiental. Nelson Reis espera que a Lei seja sancionada pelo presidente Lula.