Receita estabelece que confissão de dívida previdenciária deve ser informada apenas pela DCTFWeb

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) substituirá integralmente, a partir de 1º de outubro deste ano, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros). Com a decisão, que está amparada na Instrução Normativa nº 2.005, será necessário escriturar no eSocial e constar na “DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista” as contribuições previdenciárias e as sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho, que se tornarem definitivas a partir de outubro de 2023.

Dessa forma, nem a GFIP nem a GPS devem ser utilizadas para declaração de débitos de ação trabalhista ou para pagamento dos valores devidos a partir de outubro de 2023. Entretanto, a GFIP e a GPS ainda deverão ser utilizadas nos casos em que houver decisões terminativas condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho até a data de 30/09/2023, ainda que o recolhimento seja efetuado em ou após 1º de outubro de 2023.