Por meio da Instrução Normativa nº 2.278, a Receita Federal estabeleceu medidas para intensificar o combate a crimes contra a ordem tributária, incluindo práticas ligadas ao crime organizado, como lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes. Os indícios de crimes tributários deverão ser objeto de comunicação às autoridades competentes. O objetivo é fortalecer o fluxo de informações entre a Receita e órgãos de investigação, garantindo maior efetividade no combate a irregularidades.
