A Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 11, cancelou as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) emitidas no dia 1º de julho. O cancelamento, que vale exclusivamente para as DCTFWeb emitidas em 1º de julho, decorre de Instabilidades no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
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