Por meio da Instrução Normativa nº 2.137, a Receita Federal prorrogou para janeiro de 2024 a data em que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) substituirá a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entretanto, a prorrogação não se aplica aos créditos tributários de IRRF relativos à relação de trabalho (códigos de receita 0561, 0588, 0610, 1889, 3533, 3562 e 0473), apurados pelo eSocial, cuja obrigatoriedade de entrega da DCTFWeb em substituição à DCTF permanece a partir dos fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2023. No mais, caso a retenção de IRRF relativo ao trabalho se refira a rendimentos que não possam ser informados no e-Social, o IRRF deverá ser informado na DCTF, mediante utilização dos códigos 0561-14, 0588-07, 1889-02, 3533-02, 3562-02 ou 0473-04.