A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Resolução nº 5.998, atualizou o Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos. A medida estabelece procedimentos sobre todos os aspectos relacionados à atividade, como condições de transporte, carga e acondicionamento, pessoal envolvido na operação, documentação, procedimentos em casos de emergência, acidente ou avaria, deveres, obrigações e responsabilidades do fabricante, do refabricante, do recondicionador e do importador. As infrações e penalidades foram reunidas em quatro grupos, com multas que variam de R$ 5 mil, para o primeiro grupo, e de R$ 600,00 para o quarto grupo. A medida entra em vigor no dia 1º de junho de 2023.