O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) regulamentou, por meio da Instrução Normativa nº 22, o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais referente a 2021. Os dados e informações devem ser enviados ao Ibama entre 1º de fevereiro e 31 de março deste ano. A entrega do Relatório é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas.