Rotas usadas no transporte de produtos perigosos em 2024 devem ser informadas ao DNIT

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) deu início à coleta anual de informações do transporte de produtos perigosos ocorridos nas rodovias federais em 2024. Os procedimentos e orientações para o cadastro de rotas de fluxos desses produtos foram estabelecidos pela Instrução Normativa nº 5/23. Os expedidores devem cadastrar as rotas até o dia 30 de setembro de 2025.

O expedidor deve efetuar seu cadastro no Sistema de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos – STRPP para obtenção do login e senha de acesso. O cadastro deverá ser feito de forma individual para cada CNPJ. Nos casos em que a empresa possuir matriz e filiais, os cadastros serão realizados de forma independente.

Para o cadastramento, devem ser informados o número ONU do produto, ano de referência em que a viagem foi realizada, os Estados e cidades de origem e de destino, bem como o peso da(s) carga(s) transportada(s) em toneladas e/ou volume em metros cúbicos. É obrigatório o preenchimento de pelo menos, um dos campos.