Saiba como devem ser emitidas as notas fiscais com a entrada em vigor da CBS e do IBS

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS divulgaram orientações sobre como devem ser emitidas as notas fiscais com a entrada em vigor, no dia 1º de janeiro de 2026, do período de testes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS e o IBS deverão ser destacados nos documentos fiscais emitidos pelos contribuintes, de forma individualizada por operação. A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo informou que permitirá a emissão dos documentos fiscais referentes à prestação de serviços de duas formas: com a utilização do layout atual (layout 1) com informações para apuração do ISS, e sem as informações novas para apuração do IBS e CBS, que continua válido para as emissões pelo meio online, web service e arquivo de TXT; ou com a utilização do novo layout (layout 2) com as informações para apuração de ISS, e destaque do IBS e da CBS, o que será válido para emissões online e web service, a partir de 1º de janeiro de 2026. Há mais informações no comunicado divulgado pelo Sinproquim.

Comunicado Sinproquim nº 35/2025