Por meio da Portaria nº 41, a Subsecretaria da Receita Estadual de São Paulo determinou novos procedimentos fiscais para os contribuintes do ICMS em várias operações. Foram alterados procedimentos relativos a venda à ordem ou para entrega futura; entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos públicos diretamente a outros órgãos ou entidades; remessa de mercadoria destinada a demonstração ou mostruário; devolução de mercadoria; aquisição por contribuinte de mercadoria para distribuição a seus empregados; consignação mercantil e industrial; retirada e devolução pelo adquirente paulista não contribuinte do ICMS de mercadorias vendidas por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos, em estabelecimento diverso do vendedor. As alterações estão vinculadas ao Decreto nº 67.761, que promoveu várias mudanças no RICMS/SP.