Apesar de a sentença proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1011107 35.2018.8.26.0053 ter se tornado definitiva em favor da Fiesp e do Sinproquim, afastando a aplicação do Decreto nº 62.973/2017, a Cetesb vem resistindo em não cumpri-la integralmente, argumentando que a sentença somente afastou a aplicação da área integral da fonte de poluição e não todo o Decreto 62.973/2017, tal como haviam pleiteado a Fiesp e o Sinproquim, e que o Decreto 64.512/2019 (também impugnado pela Fiesp e Sinproquim em outra ação judicial) alterou as regras de renovação das licenças ambientais.
O Departamento Jurídico do Sinproquim elaborou um histórico sobre essa situação e orienta as empresas sobre os possíveis procedimentos a serem adotados.