Sinproquim orienta empresas sobre indenização adicional em casos de dispensa sem justa causa

O Departamento Jurídico do Sinproquim distribuiu comunicado esclarecendo a obrigação de pagamento de indenização adicional, equivalente a um salário mensal, em caso de dispensa sem justa causa no período de 30 dias que antecede a data-base de correção salarial. No caso dos trabalhadores da indústria química no Estado de São Paulo, a data base é 1º de novembro.

O comunicado esclarece que, no caso da indústria química paulista, todos os empregados dispensados, sem justa causa, com aviso prévio indenizado ou trabalhado, até 1º de setembro de 2025, não terão direito ao pagamento da indenização adicional. Mas, os empregados dispensados sem justa causa de 2 de setembro até 1º de outubro de 2025, terão direito ao pagamento da indenização adicional. Empregados com contrato de emprego por prazo determinado não terão direito ao pagamento de indenização adicional, qualquer que seja a data de encerramento do contrato de trabalho.