O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que os efeitos de uma sentença definitiva (transitada em julgado) em matéria tributária de trato continuado perde seus efeitos quando há julgamento em sentido contrário pela Corte. O STF também decidiu que não haverá modulação de efeitos, o que possibilita à Receita Federal cobrar os valores que deixaram de ser pagos pelo contribuinte com base em sentença anterior que autorizava o não pagamento de tributos.
O entendimento do STF foi proferido em casos em que a União recorre de decisões que, na década de 1990, consideraram inconstitucional a lei que instituiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e deram a duas empresas o direito de não recolher o tributo. O argumento da União é que desde 2007, com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 15, em que o Tribunal declarou a constitucionalidade da lei que instituiu a contribuição, a cobrança poderia ser retomada.