A Instrução Normativa nº 2.082 da Receita Federal prorrogou, em caráter excepcional, o prazo para a transmissão da escrituração contábil fiscal (ECF) e da escrituração contábil digital (ECD) do ano-calendário de 2021. A ECF deverá ser entregue até o dia 31 de agosto e a ECD até 30 de junho deste ano.
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