Por meio do Decreto nº 11.373, de 1º de janeiro de 2023, o governo federal estabeleceu novo processo administrativo para a apuração de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O decreto determina que 50% dos valores arrecadados em pagamentos de multas aplicadas pela União serão revertidos para o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Os órgãos responsáveis pela autuação deverão manter base de dados pública de todos os autos de infração emitidos e disponibilizá-la pela internet. O Sinproquim assinalou no decreto os principais pontos de interesse.