A Polícia Rodoviária Federal editou a Portaria nº 138, corrigindo o texto da Portaria nº 128. A medida estabelece as informações mínimas que devem constar nos autos de infração, bem como prazos e procedimentos para apresentação de defesa de autuação e de recurso de penalidade de multa de infrações relacionadas ao transporte rodoviário de produtos perigosos. No anexo da Portaria estão relacionadas as infrações previstas na legislação. A alteração não muda a data de entrada em vigor da medida, que ocorrerá em 1º de junho.