A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal prorrogaram, por meio da Portaria Conjunta nº 8, o prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal para o dia 31 de julho. O programa possibilita ao contribuinte a quitação de débitos federais em discussão na esfera administrativa em condições diferenciadas, como descontos, utilização de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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