PF atualiza o controle de produtos químicos que podem ser usados na elaboração de entorpecentes

A Polícia Federal, por meio da Instrução Normativa nº 338, regulamentou as atividades de controle e fiscalização de produtos químicos que, direta ou indiretamente, possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica.

As pessoas físicas ou jurídicas, que exerçam ou venham a exercer quaisquer das atividades elencadas no art. 1º da Lei 10.357, de 27 de dezembro de 2001, devem se cadastrar e requerer licença de funcionamento por meio do Sistema de Controle de Produtos Químicos (Siproquim) e estão obrigadas a informar mensalmente todas as atividades desenvolvidas com produtos químicos controlados no mês anterior.

O Sinproquim assinalou no texto da IN os principais pontos de atenção