Por meio da Portaria nº 74, a Diretoria de Portos e Costas alterou as normas da autoridade marítima para homologação de material de salvatagem, resistente a fogo e outros para uso em embarcações e plataformas, embalagem para transporte de produtos perigosos, autorização para funcionamento de estações de manutenção de equipamentos de salvatagem, reconhecimento de laboratórios e de empresas para a realização de testes em cargas sólidas sujeitas à liquefação e requisitos para aprovação de sistemas de embarque de finos de minério.
Nesta primeira revisão da Normam-05/DPC, são descritos os procedimentos para a solicitação dos diversos serviços prestados pela DPC, os assuntos relacionados aos procedimentos para homologação de embalagens destinadas ao transporte de produtos perigosos pela via marítima, a homologação de equipamentos de salvatagem para uso em embarcações e plataformas, os procedimentos para a homologação de diversos outros tipos de equipamentos destinados às embarcações e plataformas, bem como o credenciamento de estações de serviço e estações de manutenção de equipamentos de salvatagem e assuntos relacionados ao reconhecimento de laboratórios e empresas para realização de testes.