A 3ª Câmara do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) permitiu o aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre materiais de embalagem, considerando que elas têm a finalidade de garantir a integridade física e impedir a contaminação do produto. O caso chegou à Câmara Superior após a turma baixa permitir o creditamento sobre os custos com o material de embalagem (sacos do tipo big bag, abraçadeira, filmes e pallets) e a Fazenda Nacional recorrer. Para a 3ª Câmara, ficou comprovado que o material se enquadra no conceito de insumo definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).