A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) alterou, por meio da Resolução nº 6.022, o valor do frete rodoviário de cargas, com redução média de 2,33%. O cálculo é realizado com base na variação do preço do óleo diesel S10 praticado nas bombas dos postos de abastecimento e do INPC. A legislação estabelece que os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de serviço de transporte rodoviário, por eixo carregado, serão reajustados semestralmente e sempre que houver variação de 5%, para mais ou para menos, no preço do óleo diesel S10. A Resolução detalha em uma tabela os valores estabelecidos para cada tipo de transporte.