A indústria química e seus clientes diretos buscam uma forma técnica e juridicamente segura para poder usar produtos químicos com prazo de validade expirado, mas ainda com características preservadas. O Sinproquim recebeu em seu auditório, em 4 de outubro, representantes dos setores industriais envolvidos, além de especialistas da Cetesb, Ministério da Agricultura, Anvisa, Conselhos Federal e Estadual de Química (CFQ/CRQ IV), consultores e advogados da área para debater essa questão durante o workshop “Prevenção de Resíduos e Extensão da Validade de Produtos Químicos Industriais: Impactos e Soluções Sustentáveis”. Mais de 100 participantes acompanharam os debates.
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A pesquisadora Luciana Oriqui, assessora do Sinproquim para Assuntos de Sustentabilidade, explicou que os fabricantes de produtos químicos para uso industrial podem classificar seus produtos com um prazo de validade fixo (extensível ou não) ou indeterminado, ou mesmo indicar uma data para reteste que, se apresentar resultado positivo de análise de qualidade, permitirá seu uso. “Não há dúvida que, enquanto estejam dentro do prazo de validade, os insumos podem ser revalidados pelo fabricante para um novo período, mediante ensaios realizados com metodologia adequada”, ressaltou. O desafio atual está em como proceder com os materiais depois da data de validade indicada pelo fabricante. “É fundamental contar com recursos que autorizem expressamente a revalidação por um novo período, sob aprovação do fabricante e mediante análises específicas após a validade, eliminando a lacuna jurídica hoje existente.” Sem isso, uma grande quantidade de produtos químicos é enviada para descarte, embora ainda pudessem ser utilizados sem prejuízo de seu desempenho, atitude que contraria a orientação da Política Nacional de Resíduos Sólidos de minimizar a geração de resíduos.
O problema se tornou evidente com a edição do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em 1991, que tornou obrigatória a indicação de prazo de validade nos rótulos dos produtos, embora isso nem faça sentido tecnicamente no caso de muitos insumos químicos. No exterior, não existe a obrigatoriedade de ter o prazo de validade, bem como é atribuído prazo de validade indeterminado em grande parte dos casos. “O CDC foi criado tomando por base os conceitos de hipossuficiência e vulnerabilidade do consumidor, mas isso não existe na relação entre indústrias, o mercado B2B”, explicou o advogado Marco Antonio Gallão, especialista em Direito Ambiental. “O CDC atirou no iogurte e acertou na soda cáustica.” Ele ressalta a urgência de criar normas para proporcionar a extensão da vida útil do produto químico de uso industrial vencido, que hoje é considerado como resíduo a ser descartado. “A segurança jurídica vem da segurança técnica, ou seja, é preciso definir a nomenclatura, os ensaios e os testes que devem ser realizados para estender ou revalidar produtos de forma segura sob todos os aspectos”, apontou.
Ubiracir Lima, conselheiro no CFQ e membro titular da câmara de saneantes da Anvisa, recomenda verificar o que deve ser feito para garantir que um produto químico esteja apto para o uso, ainda que sua validade tenha expirado. “Os estudos de estabilidade se baseiam em várias convenções criadas a partir de análises de riscos; precisamos jogar luz nos riscos para controlá-los a partir de técnicas reconhecidas e certificadas”, afirmou.
Lima também apontou que resíduo químico equivale a uma substância fora das especificações. “Mas o que é resíduo para um grupo pode ser matéria-prima para outro grupo de empresas, precisamos ter clareza e segurança para garantir o uso posterior dos produtos, mediante ensaios e análises adequados”, defendeu.
Ao mesmo tempo, é preciso que as empresas sigam as Boas Práticas de Fabricação para entender por qual motivo aquela substância se tornou um resíduo e se era possível evitar isso com o gerenciamento de estoques, por exemplo.
Trabalho longo
A pesquisadora Luciana Oriqui começou a estudar o tema dos produtos químicos vencidos em 2008, no seu doutorado, chegando a publicar um livro sobre o assunto em 2014. Em 2020, a Cetesb montou um Grupo de Trabalho sobre a Validade de Produtos Químicos, que resultou na Decisão de Diretoria nº 113, de 2022, respaldando o Guia orientativo para produtos químicos industriais com validade vencida. Embora não tenha força de lei e se dirija apenas aos seus quadros internos, a decisão firmou o entendimento pioneiro de que os produtos vencidos podem ser utilizados em indústrias, desde que aprovados em testes específicos.
No começo de 2023, o Sinproquim editou o Manual de Diretrizes Sustentáveis para Prevenção de Resíduos Químicos no qual estimula a redução do envio de insumos químicos para destinação e sua utilização em operações B2B como insumos produtivos, com aprovação técnica adequada. Agnaldo Ribeiro Vasconcellos, químico do setor de atendimento a emergências da Cetesb e coordenador do GT criado em 2020, observa que os estudos desenvolvidos também buscaram dar à Cetesb maior segurança jurídica na sua atuação fiscalizadora, que foi reforçada com a Decisão 113.
Vivian Marques, gerente da divisão de coordenação setorial da Cetesb, salienta que a indústria química foi a primeira a buscar o diálogo com a companhia sobre a validade dos produtos químicos. O tema atraiu o interesse do departamento jurídico da Cetesb que nunca tinha atuado em um escopo tão amplo. “Esse caso vai além da área de atuação da Cetesb, recebemos consultas de outros estados sobre isso”, afirmou. “O próximo trabalho da Cetesb será a reclassificação de produtos após a validade, definindo o que é resíduo para uma e insumo para outra indústria.”
Luciana apontou resultados de uma pesquisa realizada em setembro deste ano com indústrias instaladas no Brasil de vários setores e de vários tamanhos que geraram resíduos, dos quais mais de 70% eram ligados à indústria química. Do total dos consultados, 67,6% testaram os resíduos antes do descarte para avaliar se estariam aptos ao uso seguro. “Entre os que testaram os resíduos, 67% verificaram que eles estavam aptos. É um número muito impactante”, considerou a pesquisadora. Além disso, 97% dos pesquisados acreditam na extensão da validade dos produtos.
Um exemplo da tendência dessa prática preventiva de resíduos vem do setor de agrotóxicos, para o qual, conforme o Decreto nº 10.833, de 7 de outubro de 2021, artigo 69-A, são admitidos os procedimentos de revalidação, retrabalho e reprocessamento de produtos agrotóxicos, dependentes e afins vencidos, desde que se garanta a manutenção de suas características originais, conforme normas complementares. Cabe ao titular do registro a responsabilidade pela garantia do produto. José Vitor Torres Alves Costa, do Ministério da Agricultura, informou que está em elaboração uma portaria conjunta com os ministérios da Saúde e do Meio Ambiente para disciplinar as normas complementares. “Ainda há um longo caminho de consultas internas e públicas antes da redação final, publicação e implementação da norma”, explicou.
Na abertura do workshop, o vice-presidente do Sinproquim, Sérgio Mastrorosa, destacou que a redução do volume de resíduos químicos é um compromisso expresso na Agenda 2030, da qual o Brasil é signatário. Ressaltou ainda que a menor geração de resíduos traz ganhos ambientais, sociais e econômicos. “A indústria química está pronta para fazer parte desse movimento e contribuir para um futuro melhor”, afirmou.
Sustentabilidade
Renato Endres, diretor-executivo do Sinproquim, lembrou que, ao chegar à entidade, em 2014, pesquisou com associações de indústrias químicas da União Europeia, Estados Unidos e Japão temas que pudessem compor o programa de trabalho do Sinproquim. Dentre as prioridades apontadas pelas associações, uma se destacou: a sustentabilidade. Nasce assim o programa “A Química da Sustentabilidade – Visão de Presente e de Futuro”, que gerou, entre outros, os estudos Produtos Químicos para uma Vida Melhor, O Potencial do Brasil na Produção de Produtos Químicos a partir de Matérias-Primas Renováveis e o de Diretrizes Sustentáveis para a Prevenção de Resíduos de Produtos Químicos Industriais, foco do workshop. “Os debates e análises realizadas hoje nos dão a certeza de que o caminho pode ser longo e difícil, mas estamos avançando na direção correta”, afirmou.
Apresentações
Guia Técnico de Orientação para Extensão do Uso de Produtos Químicos com Prazo de Validade Vencido e Decisão de Diretoria CETESB (DD) Nº 113/2022/P, de 07 de novembro de 2022
Evolução das demandas por extensão de validade de produtos químicos industriais como medida globalmente adotada para prevenção de resíduos de produtos químicos para uso industrial
Visão jurídica sobre a extensão de validade de produtos químicos industriais (B2B)
Desafios relacionados à gestão de produtos químicos industriais e extensão de suas validades (painel)