Por meio da RDC nº 857, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu os procedimentos de arrecadação da receita proveniente da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS). A medida padroniza as nomenclaturas de registro, isenção de registro e desobrigação de regularização prévia. Também estabelece diretrizes para descontos da TFVS, meios de comprovação de pagamento, hipóteses de restituição total ou parcial de valores, recurso contra decisão de indeferimento de restituição da taxa, formas de notificação pela Gerência de Gestão de Arrecadação e processo administrativo fiscal a ser instaurado quando constatado o não pagamento da TFVS.
As principais alterações instituídas pela medida, como as novas modalidades de pagamento e maior detalhamento sobre a restituição de valores, estão destacadas pelo Sinproquim no texto da Resolução, que entra em vigor no dia 3 de junho de 2024.