Portaria estabelece diretrizes para revalidação e retrabalho de produtos químicos para o setor do agronegócio

O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio da Portaria nº 1.136, estabeleceu diretrizes para os procedimentos de retrabalho, revalidação e reprocessamento de produtos formulados, produtos técnicos e pré-misturas de natureza química para o setor de agronegócios. Luciana Oriqui, assessora do Sinproquim para Assuntos de Sustentabilidade, afirma que a portaria representa um marco regulatório significativo e deve ser considerada uma referência para o setor de produtos químicos industriais ao definir critérios importantes para a viabilização legal, dentre outros, dos procedimentos de revalidação. Em especial, trata-se da revalidação de produtos técnicos agroindustriais com prazo de validade próximo ao vencimento ou já vencidos, estabelecendo os requisitos necessários para que possam ser submetidos a esse processo. 

A iniciativa, fruto de um esforço colaborativo entre MAPA, Ibama e Anvisa, visa garantir a segurança e a eficácia dos produtos, promovendo a sustentabilidade e a otimização de recursos no setor. As novas diretrizes, segundo Luciana Oriqui, desempenham um papel crucial ao assegurar que os produtos autorizados para submissão aos procedimentos atendam aos padrões de qualidade exigidos, garantindo a saúde pública e a proteção ambiental. Este movimento não apenas impulsiona a inovação e a tecnologia, mas também reflete um compromisso contínuo com a excelência e a responsabilidade ambiental. 

Os benefícios tangíveis incluem a redução de desperdícios e, com isto, a proteção do ambiente, o prolongamento da vida útil dos produtos e a garantia de que os padrões de qualidade e segurança sejam rigorosamente mantidos. A assessora do Sinproquim destaca que a portaria tem potencial para impactar positivamente a competitividade e a sustentabilidade da indústria química no Brasil.