O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042, é, na visão do Ministério da Fazenda, um marco no País para alinhar desenvolvimento econômico e metas climáticas. O roteiro de implementação do SBCE, desenvolvido com assistência técnica do programa Partnership for Market Implementation (PMI), do Banco Mundial, prevê cinco fases com o objetivo de garantir previsibilidade e segurança jurídica para as empresas reguladas, além de atrair investimentos internacionais e posicionar o Brasil como protagonista no mercado global de carbono.
Na fase 1, de regulamentação inicial e duração de 12 a 24 meses, será criado o órgão gestor e definidos os setores a serem regulados, incluindo detalhes operacionais do sistema e as bases jurídicas para o funcionamento do mercado. Na fase 2, de 12 meses, o sistema de monitoramento, relato e verificação (MRV) das emissões será operacionalizado. As empresas terão de reportar suas emissões de forma padronizada, criando uma base de dados que permitirá a fiscalização do mercado. Na fase 3, de 24 meses, terá início a obrigação de apresentação de relatórios de emissões e planos de monitoramento, o que fornecerá os dados necessários para o primeiro Plano Nacional de Alocação (PNA). Na fase 4, será iniciado o primeiro ciclo de alocação de CBEs e operacionalização dos primeiros leilões, com a publicação do PNA, que definirá as regras de distribuição de cotas e o volume inicial disponível para o mercado. Nessa fase, serão emitidas e negociadas as primeiras CBEs, com a participação das empresas reguladas. Na fase 5, haverá a implementação plena do mercado, com o primeiro leilão de CBEs e o início do mercado secundário, que permitirá negociações entre empresas.
A lei do SBCE estabelece limites de emissões aos operadores responsáveis pelas instalações e fontes. Acima de 10.000 tCO2 e/ano, será obrigatório submeter o plano de monitoramento e enviar relato de emissões e remoções de GEE; para casos acima de 25.000 tCO2 e/ano, serão aplicadas todas as obrigações do SBCE, inclusive os limites de emissões e regras de transação de Certificados de Redução ou Remoção de Emissões.
O descumprimento dessas obrigações levará a aplicação de penalidades, incluindo multa de até 3% do faturamento bruto da pessoa jurídica, do grupo ou do conglomerado obtido no ano anterior à instauração do processo sancionatório.