Sinproquim orienta empresas sobre cesta básica e vale-alimentação para aprendizes

Em comunicado, o Sinproquim esclarece que a cláusula 15ª sobre a concessão de cesta básica ou vale-alimentação, no valor de R$ 170,00, estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2024/2026 não é aplicável aos aprendizes. O esclarecimento do Sinproquim, que tem como base a legislação trabalhista, decorre de dúvidas manifestadas por algumas empresas sobre como deveriam proceder em relação ao disposto na CCT.